O que é pregão eletrônico?
O pregão eletrônico é a principal modalidade de licitação pública utilizada no Brasil para a aquisição de bens e serviços comuns — ou seja, aqueles cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser definidos objetivamente no edital.
Diferente das modalidades antigas, toda a disputa acontece online, por meio de plataformas digitais como o Compras.gov.br (federal), BLL, BNC, Portal de Compras Públicas e outros sistemas estaduais e municipais. Empresas de qualquer estado do Brasil podem participar remotamente, sem necessidade de deslocamento.
Conforme o artigo 6º da Lei 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para bens e serviços comuns, realizada preferencialmente na forma eletrônica, com julgamento por menor preço ou maior desconto. Fonte: Planalto.gov.br
Qual a lei do pregão eletrônico em 2026?
Desde 30 de dezembro de 2023, o pregão eletrônico é integralmente regulado pela Lei 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela revogou:
- Lei 8.666/1993 — antiga lei geral de licitações
- Lei 10.520/2002 — lei original do pregão
- Lei 12.462/2011 — lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações)
A regulamentação operacional para o Poder Executivo Federal é feita pela IN SEGES/ME nº 73/2022 e pelo Decreto nº 11.246/2022. Fonte: Quero Licitação
Pregão eletrônico x pregão presencial: qual a diferença?
| Critério | Eletrônico | Presencial |
|---|---|---|
| Plataforma | Online (Compras.gov.br e similares) | Sessão física no órgão |
| Participação | De qualquer lugar do Brasil | Exige representante presencial |
| Obrigatoriedade | ✅ Regra geral pela Lei 14.133/2021 | ❌ Exceção — deve ser motivada |
| Registro | Automático no sistema | Ata + gravação em áudio e vídeo |
| Prazo mínimo edital | 8 dias úteis | 8 dias úteis |
Fonte: Lei 14.133/2021, art. 29 e TCU — licitacoesecontratos.tcu.gov.br
Como funciona o pregão eletrônico: passo a passo
Conforme o artigo 17 da Lei 14.133/2021, o pregão eletrônico possui 7 fases obrigatórias:
O órgão público define o objeto, elabora o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência e o edital. É nessa fase que se determina o modo de disputa (aberto, fechado ou combinado).
O edital é publicado obrigatoriamente no PNCP (pncp.gov.br), com prazo mínimo de 8 dias úteis de antecedência. Empresas devem se cadastrar na plataforma com no mínimo 3 dias antes.
As empresas habilitadas enviam suas propostas exclusivamente pelo sistema eletrônico antes da data da sessão. Propostas físicas não são aceitas.
Na data marcada, o pregoeiro abre a sessão. Os fornecedores disputam em lances públicos. A sessão dura 10 minutos prorrogáveis automaticamente quando há lances nos minutos finais.
O pregoeiro negocia com o primeiro colocado. Grande inovação da Lei 14.133: a habilitação é verificada somente do vencedor, reduzindo burocracia para todos os demais.
Qualquer fornecedor pode interpor recurso após o resultado. O prazo é de 3 dias úteis. O pregoeiro tem 5 dias úteis para decidir.
A autoridade competente homologa o resultado e autoriza a contratação. O processo é encerrado e publicado no PNCP.
Fonte: Lei 14.133/2021, art. 17 e Gera Consultoria — gera-consultoria.com
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- CNPJ ativo e sem pendências na Receita Federal
- Certidões Negativas — CND Federal, ICMS (estadual), ISS (municipal), FGTS e CNDT (trabalhista)
- Cadastro na plataforma — Compras.gov.br (SICAF) ou sistema equivalente do edital
- Certificado digital — e-CNPJ ou e-CPF para assinatura eletrônica
- Qualificação técnica — atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto
- Qualificação econômico-financeira — balanço patrimonial e certidão negativa de falência
Fonte: Lei 14.133/2021, art. 62-70 e Gera Consultoria
Modos de disputa no pregão eletrônico (Lei 14.133/2021)
A Lei 14.133/2021 prevê três modos de disputa para o pregão eletrônico:
- Aberto: lances públicos em tempo real, com valores visíveis a todos os participantes. É o mais comum.
- Fechado: propostas enviadas de forma sigilosa, abertas simultaneamente. Não pode ser usado de forma isolada no pregão.
- Combinado (aberto + fechado): começa com a fase aberta e encerra com lances finais fechados, ou vice-versa.
Fonte: TCU — licitacoesecontratos.tcu.gov.br
Onde são publicados os pregões eletrônicos?
Toda licitação pública deve ser publicada no PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br), que é o repositório oficial obrigatório pela Lei 14.133/2021. Além disso, os editais aparecem em:
- Compras.gov.br — portal oficial do governo federal (antigo Comprasnet)
- BLL (BLL Compras) — muito usado em SP, PR e outros estados
- BNC (Banco Nacional de Compras)
- Portal de Compras Públicas
- Banrisul Eletrônico — RS
- Portais próprios de estados e municípios
Em 2025, o PNCP já integrava 205 plataformas de compras públicas no Brasil. Fonte: MGI, Janeiro 2026.
Perguntas frequentes sobre pregão eletrônico
O pregão presencial ainda é possível, mas é exceção — deve ser motivado pelo órgão. A regra pela Lei 14.133/2021 é o formato eletrônico.
Não. A Lei 8.666/1993 foi revogada em 30/12/2023. Contratos firmados sob ela continuam regidos pela lei antiga até seu término. Novos processos seguem a Lei 14.133/2021.
Sim. MEIs têm direito a preferência em pregões com itens de até R$ 80 mil (valor 2026), por força da Lei Complementar 123/2006. Em 2025, o governo contratou R$ 12,08 bilhões com MEIs.
Você pode consultar o PNCP (pncp.gov.br) manualmente ou usar o Monitora Licitações, que agrega editais de todas as plataformas e envia alertas automáticos filtrados por categoria, estado e valor.