O que é pregão eletrônico?

O pregão eletrônico é a principal modalidade de licitação pública utilizada no Brasil para a aquisição de bens e serviços comuns — ou seja, aqueles cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser definidos objetivamente no edital.

Diferente das modalidades antigas, toda a disputa acontece online, por meio de plataformas digitais como o Compras.gov.br (federal), BLL, BNC, Portal de Compras Públicas e outros sistemas estaduais e municipais. Empresas de qualquer estado do Brasil podem participar remotamente, sem necessidade de deslocamento.

📋 Definição legal

Conforme o artigo 6º da Lei 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para bens e serviços comuns, realizada preferencialmente na forma eletrônica, com julgamento por menor preço ou maior desconto. Fonte: Planalto.gov.br

Qual a lei do pregão eletrônico em 2026?

Desde 30 de dezembro de 2023, o pregão eletrônico é integralmente regulado pela Lei 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela revogou:

  • Lei 8.666/1993 — antiga lei geral de licitações
  • Lei 10.520/2002 — lei original do pregão
  • Lei 12.462/2011 — lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações)

A regulamentação operacional para o Poder Executivo Federal é feita pela IN SEGES/ME nº 73/2022 e pelo Decreto nº 11.246/2022. Fonte: Quero Licitação

Pregão eletrônico x pregão presencial: qual a diferença?

Critério Eletrônico Presencial
PlataformaOnline (Compras.gov.br e similares)Sessão física no órgão
ParticipaçãoDe qualquer lugar do BrasilExige representante presencial
Obrigatoriedade✅ Regra geral pela Lei 14.133/2021❌ Exceção — deve ser motivada
RegistroAutomático no sistemaAta + gravação em áudio e vídeo
Prazo mínimo edital8 dias úteis8 dias úteis

Fonte: Lei 14.133/2021, art. 29 e TCU — licitacoesecontratos.tcu.gov.br

Como funciona o pregão eletrônico: passo a passo

Conforme o artigo 17 da Lei 14.133/2021, o pregão eletrônico possui 7 fases obrigatórias:

1
Fase Preparatória

O órgão público define o objeto, elabora o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência e o edital. É nessa fase que se determina o modo de disputa (aberto, fechado ou combinado).

2
Divulgação do Edital

O edital é publicado obrigatoriamente no PNCP (pncp.gov.br), com prazo mínimo de 8 dias úteis de antecedência. Empresas devem se cadastrar na plataforma com no mínimo 3 dias antes.

3
Apresentação de Propostas

As empresas habilitadas enviam suas propostas exclusivamente pelo sistema eletrônico antes da data da sessão. Propostas físicas não são aceitas.

4
Sessão de Lances

Na data marcada, o pregoeiro abre a sessão. Os fornecedores disputam em lances públicos. A sessão dura 10 minutos prorrogáveis automaticamente quando há lances nos minutos finais.

5
Julgamento e Negociação

O pregoeiro negocia com o primeiro colocado. Grande inovação da Lei 14.133: a habilitação é verificada somente do vencedor, reduzindo burocracia para todos os demais.

6
Fase Recursal

Qualquer fornecedor pode interpor recurso após o resultado. O prazo é de 3 dias úteis. O pregoeiro tem 5 dias úteis para decidir.

7
Homologação

A autoridade competente homologa o resultado e autoriza a contratação. O processo é encerrado e publicado no PNCP.

Fonte: Lei 14.133/2021, art. 17 e Gera Consultoria — gera-consultoria.com

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O que precisa para participar de um pregão eletrônico?

  • CNPJ ativo e sem pendências na Receita Federal
  • Certidões Negativas — CND Federal, ICMS (estadual), ISS (municipal), FGTS e CNDT (trabalhista)
  • Cadastro na plataforma — Compras.gov.br (SICAF) ou sistema equivalente do edital
  • Certificado digital — e-CNPJ ou e-CPF para assinatura eletrônica
  • Qualificação técnica — atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto
  • Qualificação econômico-financeira — balanço patrimonial e certidão negativa de falência

Fonte: Lei 14.133/2021, art. 62-70 e Gera Consultoria

Modos de disputa no pregão eletrônico (Lei 14.133/2021)

A Lei 14.133/2021 prevê três modos de disputa para o pregão eletrônico:

  • Aberto: lances públicos em tempo real, com valores visíveis a todos os participantes. É o mais comum.
  • Fechado: propostas enviadas de forma sigilosa, abertas simultaneamente. Não pode ser usado de forma isolada no pregão.
  • Combinado (aberto + fechado): começa com a fase aberta e encerra com lances finais fechados, ou vice-versa.

Fonte: TCU — licitacoesecontratos.tcu.gov.br

Onde são publicados os pregões eletrônicos?

Toda licitação pública deve ser publicada no PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br), que é o repositório oficial obrigatório pela Lei 14.133/2021. Além disso, os editais aparecem em:

  • Compras.gov.br — portal oficial do governo federal (antigo Comprasnet)
  • BLL (BLL Compras) — muito usado em SP, PR e outros estados
  • BNC (Banco Nacional de Compras)
  • Portal de Compras Públicas
  • Banrisul Eletrônico — RS
  • Portais próprios de estados e municípios

Em 2025, o PNCP já integrava 205 plataformas de compras públicas no Brasil. Fonte: MGI, Janeiro 2026.

Perguntas frequentes sobre pregão eletrônico

O pregão eletrônico e o pregão presencial ainda coexistem?

O pregão presencial ainda é possível, mas é exceção — deve ser motivado pelo órgão. A regra pela Lei 14.133/2021 é o formato eletrônico.

A Lei 8.666 ainda vale para pregões?

Não. A Lei 8.666/1993 foi revogada em 30/12/2023. Contratos firmados sob ela continuam regidos pela lei antiga até seu término. Novos processos seguem a Lei 14.133/2021.

Empresas MEI podem participar de pregão eletrônico?

Sim. MEIs têm direito a preferência em pregões com itens de até R$ 80 mil (valor 2026), por força da Lei Complementar 123/2006. Em 2025, o governo contratou R$ 12,08 bilhões com MEIs.

Como acompanhar pregões eletrônicos abertos hoje?

Você pode consultar o PNCP (pncp.gov.br) manualmente ou usar o Monitora Licitações, que agrega editais de todas as plataformas e envia alertas automáticos filtrados por categoria, estado e valor.